terça-feira, 22 de novembro de 2016

Governos

Estudei um pouquinho e descobri que nosso pais que se chama :
        República Federativa do Brasil
e governado por três poderes que  são independentes e harmônicos entre si 

Poder Executivo :

Poder Executivo tem a função de governar o povo e administrar os interesses públicos, de acordo as leis previstas na Constituição Federal. No Brasil, País que adota o regime presidencialista, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República, que tem o papel de chefe de Estado e de governo.


Poder Legislativo :


E aquele que tem num país a tarefa de legislar, ou seja, fazer as leis. No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.


Poder Judiciário :

É um dos três poderes do Estado a qual é atribuída a função judiciária, ou seja, a administração da Justiça na sociedade, através do cumprimento de normas e leis judiciais e constitucionais.


Vou falar de um por um começando pelo mais famoso o Executivo   O nosso presidente                                      

                                 Michel Temer


Michel Miguel Elias Temer Lulia  nasceu em Tietê, no interior de São Paulo, em 1940, filho de uma família de imigrantes cristãos do Líbano. Ele se formou em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 1963 e seguiu carreira no meio jurídico. Tornou-se doutor pela PUC e publicou livros sobre a Constituição e o Direito Constitucional.
Começou a carreira política na década de 1980, na Secretária de Segurança Pública de São Paulo. Anos depois, entrou para o PMDB e se elegeu deputado constituinte. Temer voltou à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo nos anos 1990, na gestão de Fleury, e depois foi eleito deputado pelo PMDB. Foi presidente da Câmara por três vezes, em 1997, 1999 e 2009, e presidente nacional do PMDB entre 2001 e 2015.
Em 2010, Temer formou a chapa com Dilma Rousseff para concorrer, como vice-presidente, ao Planalto. No primeiro mandato, foi considerado como um "vice decorativo", tendo pouco poder ou influência no governo. Essa condição mudou no segundo mandato, quando uma rebelião na base aliada ameaçava as aprovações dos projetos do governo no Congresso. Temer assumiu o posto de articulador político do governo e se manteve nessa função até agosto de 2015. A partir do final de 2015, Temer passou a apostar mais ativamente na possibilidade de assumir a Presidência. 
Na tarde de 31 de agosto, o Senado aprovou o impeachment de Dilma, o que fez de Temer oficialmente presidente.


                         Mas o que um presidente faz ?


   Numa República presidencialista como a nossa, o presidente é a principal autoridade do Poder Executivo, o representante máximo do povo, cabendo a ele as tarefas de chefe de Estado e de governo. No Brasil, ele também é o comandante em chefe das Forças Armadas.
De acordo com a Constituição, é eleito por voto majoritário. Ou seja, o candidato que recebe individualmente o maior número de votos conquista o mandato de quatro anos. É o contrário do que ocorre, por exemplo, com a eleição de deputados, na qual se adota o critério proporcional. Isto é, as vagas são distribuídas de acordo com a soma de votos de cada partido ou coligação.
Também é função do presidente enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sobre os temas aos quais compete decidir, como a criação de universidades federais, de cargos e funções na administração federal ou criação e extinção de ministérios, entre outros.
O presidente da República pode elaborar e encaminhar ao Legislativo propostas sobre uma ampla gama de assuntos. Segundo o consultor Arlindo Oliveira, nesse ponto se encaixam algumas promessas de campanha. Um candidato que se diz favorável à união civil homossexual ou à criação de um imposto que incida sobre grandes fortunas, por exemplo, poderá enviar proposta nesse sentido ao Parlamento, mas não tem o poder de decidir sozinho.
— Os presidentes podem prometer apresentar um projeto ao Congresso, ou usar o seu cargo, a sua autoridade para, legitimamente, defender que aquela tese merece ser acolhida. Mas cabe apenas aos parlamentares aprová-lo.
Da mesma forma, ao se posicionar contra um assunto, o presidente poderá vetar um projeto de lei, mesmo depois de aprovado pela Câmara e pelo Senado.
  A Constituição Federal estabelece que cabe ao presidente da República a nomeação, após a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Dessa forma, o ato do Presidente é o último e não o primeiro, como ainda cremos. Na verdade, são três atos: indicação, escolha  pelo Senado e nomeação pelo presidente da República. Logo, há uma lacuna constitucional, pois não se definiu quem indica para a escolha pelo Senado, a qual é conhecida como sabatina.  Atualmente, estamos confundindo nomeação com indicação. Não se nomeia para escolher, mas sim o contrário, escolhe-se pelo Senado para ser nomeado pelo presidente da República.
Caso o presidente eleito e empossado esteja ausente do país, quem assume a chefia da República é o vice-presidente, seguido do presidente da Câmara dos Deputados, do presidente do Senado e do presidente do Supremo Tribunal Federal, o último na linha de sucessão.

                                                      Traduzindo 



Ele pode fazer muita coisa mas não pode fazer nada sozinho, ele precisa dos outros poderes para isso.



Bibliografia :
http://epoca.globo.com/tudo-sobre/noticia/2016/05/michel-temer.html
https://pt.wikipedia.org/wiki/Michel_Temer
http://www.conjur.com.br/2011-fev-07/presidente-republica-apenas-nomeia-ministros-supremo

Ps: Leiam e muito bom
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
http://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=249346&norma=102408
e um bom livro 



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